19/07/2016

Qual o trabalho de um (a) psicólogo (a)? Onde ele (a) pode trabalhar? Quem fiscaliza o seu trabalho?



Quando conversamos com as pessoas sobre o que é ser psicólogo todos lembram logo do psicólogo clínico. Que é aquele que aparece mais nos filmes, livros e novelas... Mas o psicólogo pode atuar também nas empresas, escolas, no esporte, no setor jurídico e em várias outros lugares. Na área da Saúde, fazemos atendimento terapêutico nos mais diferentes contextos, realizando diagnóstico psicológico nas Unidades Básicas de Saúde, atuando em ambulatórios, hospitais e, claro, na clínica psicológica. O ideal seria que trabalhássemos com equipes multidisciplinares, mais buscando a prevenção do que o tratamento das formas já instaladas de problemas psicológicos. Para tanto seria desejável que implementássemos mais programas de pesquisa, treinamento e desenvolvimento de políticas de saúde mental* e participássemos da sua elaboração, coordenação,
implementação e supervisão, tanto em nível de macro quanto de microssistema. É aí que os Conselhos Regionais de Psicologia buscam atuar, junto às comunidades e às autoridades, para que este ideal se concretize em realidade... E, claro, na fiscalização do trabalho dos psicólogos. É no CRP que você pode reclamar ou tirar alguma dúvida sobre os procedimentos realizados pelo (a) seu (sua) psicólogo (a). Todo Psicólogo deve ser registrado junto ao Conselho Regional da sua área de atuação (os CRPs).

A atuação na clínica


A maioria dos psicólogos, notadamente, atua em consultório, no atendimento clínico ao paciente. Independente a abordagem que adote (Freudiana, Junguiana, Cognitiva, Comportamental, Gestalt ou Humanista), deve ficar claro que psicólogo não faz aconselhamento. Ele não dá comandos ao paciente sobre o que fazer ou não. Na clínica a sua escuta será acolhedora, procurando encontrar um sentido no que é dito verbalmente e no que não é dito, mas expresso inconscientemente pelo paciente e que lhe traz sofrimento. Através da análise destes dados, fornecidos pelo paciente, o psicólogo irá se utilizar das técnicas inerentes à sua linha de trabalho para ajudá-lo a encontrar dentro si mesmo as respostas que necessita. O objetivo de toda boa terapia é que chegue o dia em que o paciente consiga ser seu próprio terapeuta e consiga essas respostas sem a ajuda do psicólogo.


A atuação do CFP e o Código de Ética

Para orientar o trabalho do Psicólogo o CFP (Conselho Federal de Psicologia)
instituiu um Código de Ética profissional. Nele há referências, por exemplo, à fala do psicólogo com relação à comunicação de resultados de prestação de serviços, contratos com o usuário, posicionamento crítico profissional e, inclusive, com relação aos responsáveis legais de clientes incapazes ou parcialmente incapazes (crianças, adolescentes, interditos...) e o destino de seus arquivos confidenciais.
Referente à fala e escuta do profissional na clínica é bom destacar alguns trechos específicos: Consta que é vedado ao psicólogo **“Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais”. Ou seja, os valores e crenças do cliente, de qualquer ordem, têm que ser respeitados e considerados como prioridade na prática clínica. Isto não significa concordar com tudo. É possível, sim, auxiliar a pessoa sobre as consequências sociais de suas crenças e atos, mas nunca tentar “convertê-la” a pensar ou agir de acordo com as convicções do psicólogo ou do que ele acha como correto.
Além disso o Código de Ética também preconiza que o psicólogo não poderá **“induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços”, o que significa que ele não deve, em sua prática clínica, prometer determinado resultado ou oferecer brindes ou descontos para convencer o cliente a fazer terapia com ele. O profissional não pode, por exemplo, oferecer um desconto no preço da consulta do paciente atual, por cada cliente novo que ele lhe indicar, ou então, prometer que “a sua terapia” vai curar a depressão do cliente em 10 ou 12 sessões.
O psicólogo também não pode **“estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado”, com o que entendemos que o profissional deve sempre atentar, não apenas à sua fala, como também na sua conduta geral, para o bem-estar do cliente. A fala do psicólogo é aquela que tem por finalidade proteger e zelar pela pessoa atendida, seja quando se dirigir a ela ou a qualquer pessoa a ela ligada. E fica patente esta característica de priorização do cliente na fala do psicólogo quando o Código de Ética diz, no que **“é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso no exercício profissional. ” Sendo assim, o psicólogo só poderá falar do atendimento ao seu cliente com outra pessoa se for imprescindível para manter o bem-estar de seu cliente e somente aquilo que for estritamente necessário.

O respeito ao paciente, antes de tudo


  A psicologia é uma ciência que está sempre se atualizando e evoluindo, já que o seu objeto*** (o ser humano) possui, por definição, infinitas nuances e possibilidades. Então o (a) psicólogo (a), além de respeitar o Código de Ética e as definições do CFP, tem por obrigação a constante atualização sobre estudos e técnicas cientificamente comprovadas.
Mas além de qualquer coisa, o (a) psicólogo (a) que respeita o seu paciente, leva em conta o que disse Jung: Conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mas ao tocar uma alma humana, seja apenas outra alma humana.Afinal, a escuta e a fala do (a) profissional de psicologia (não apenas) na clínica deve estar plena de consciência e intencionalidade, visando que suas intervenções sejam sempre no sentido de que o cliente adquira sua autonomia psíquica e consequente bem-estar.




*RESOLUÇÃO CFP Nº 02/01
***A grosso modo falando, sem pretensões de definição científica.

Texto redigido pelas psicólogas Edith V C Andrade (CRP 05/49017) e Norma Suely Bezerra (CRP 05/49045).